Busca e Apreensão de Veículos:

busca e apreensão

Notificação Extrajudicial – Busca e Apreensão de Veículos

A importância da notificação na busca e apreensão

A busca e apreensão de um veículo é um processo sério e que pode causar grande transtorno para o devedor. No entanto, é possível que essa medida seja anulada caso sejam encontradas irregularidades no processo, especialmente no que diz respeito à notificação.

O que é a notificação e por que ela é importante?

A notificação é um documento formal que informa o devedor sobre a existência da dívida e sobre a possibilidade de ter seu bem apreendido. É através da notificação que o devedor toma conhecimento do processo e tem a oportunidade de apresentar sua defesa.

A notificação é essencial por dois motivos principais:

  1. Garantia do contraditório e da ampla defesa: O devedor tem direito de conhecer as acusações contra si e de apresentar sua versão dos fatos.
  2. Validade do processo: A falta de uma notificação válida pode tornar o processo nulo, pois fere o direito constitucional ao devido processo legal.

 

Falhas na notificação que podem anular a busca e apreensão

Existem diversas formas de falhas na notificação que podem levar à anulação do processo de busca e apreensão. Algumas das mais comuns são:

  • Falta de assinatura do devedor: A notificação deve ser assinada pelo devedor para comprovar que ele teve ciência do conteúdo.
  • Endereço incorreto: Se o endereço informado na notificação estiver errado, o devedor pode alegar que não teve conhecimento do processo.
  • Prazo de contestação insuficiente: A lei estabelece um prazo mínimo para que o devedor apresente sua defesa. Se esse prazo for inferior ao previsto em lei, a notificação pode ser considerada inválida.
  • Falta de informações essenciais: A notificação deve conter todas as informações necessárias para que o devedor possa se defender, como o valor da dívida, os prazos para pagamento e as consequências da inadimplência.

 

Outras alternativas para anular a busca e apreensão

Além das falhas na notificação, existem outras situações que podem levar à anulação da busca e apreensão, como:

  • Taxa média de juros do mercado acima da permitida pelo BACEN: Se os juros cobrados pelo credor estiverem acima do limite estabelecido pelo Banco Central, essa prática pode ser considerada abusiva e gerar a nulidade do contrato.
  • Venire contra factum proprium: Ocorre quando o credor adota comportamentos contraditórios, como negociar um acordo e, posteriormente, dar continuidade à ação de busca e apreensão.
  • Capitalização Diária abusiva: A cobrança de juros sobre juros de forma excessiva pode ser considerada abusiva e gerar a nulidade do contrato.
  • Purga da mora: O devedor pode pagar a dívida após a propositura da ação, mas antes da efetivação da penhora, evitando assim a perda do bem.

 

A busca e apreensão é uma medida drástica que pode gerar graves consequências para o devedor. No entanto, é importante saber que existem diversas formas de se defender contra essa medida, como a alegação de falhas na notificação e a contestação de cláusulas abusivas no contrato.

É fundamental procurar um advogado especializado em direito bancário para analisar o seu caso e verificar se existem irregularidades no processo.

 

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André Mazza

CEO & Sócio Fundador

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Perguntas frequentes

Sim, o procedimento é legal e o banco pode requerer a medida. Porém, é necessário que ele cumpra os requisitos legais para realização da busca e apreensão. Caso haja qualquer irregularidade, o seu carro deverá ser liberado.

Após 5 dias da apreensão, se não houver a apresentação de defesa, o Banco poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.

Não! É possível obter uma liminar para a retomada imediata.

Você pode e deve RECORRER no processo com o auxílio de um advogado. Inclusive, se o seu veículo já foi apreendido, o seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO e há grandes chances de recuperá-lo imediatamente.

Na grande maioria dos casos, é possível sim evitar a apreensão através de um pedido liminar no seu processo! Porém, precisamos analisar o seu caso individualmente e agir rápido para conseguir essa decisão.

Você irá perder o veículo pois será vendido ou leiloado pelo banco e irá perder todos os valores já investidos como a entrada e as parcelas já pagas.

Sim, é possível contestar apresentando defesa no processo, questionando pontos como irregularidades na notificação, juros abusivos, cobrança de valores indevidos, entre outros.

Alienação fiduciária é uma garantia em que o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel e a posse indireta de um bem móvel ou imóvel, como garantia de uma dívida. No pagamento da dívida, a propriedade é consolidada ao devedor.

O procedimento de busca e apreensão para veículos alienados fiduciariamente é regido pelo Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, que estabelece os direitos e obrigações de credores e devedores nesta modalidade de financiamento.

O procedimento da apreensão extrajudicial do bem móvel, previsto nos arts. 8°-B a 8°-E, da Lei n° 14711/2023.

Como a nova lei determina que será necessária a previsão específica de possibilidade de busca e apreensão extrajudicial no contrato, apenas os contratos posteriores à publicação da Lei (31/10/2023) poderão seguir com a apreensão extrajudicial.

A notificação é realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) enviado ao endereço do devedor, informando sobre a inadimplência e a intenção de iniciar a ação de busca e apreensão caso o pagamento não seja regularizado.

A notificação prévia é essencial para configurar a mora do devedor. Sem a comprovação da notificação correta, o procedimento de busca e apreensão pode ser considerado nulo.

É possível anular o procedimento de busca e apreensão por falhas na notificação?

Os principais argumentos incluem falhas na notificação, encargos abusivos, aplicação de taxas de juros acima do permitido pela legislação, e existência de pagamento que não tenha sido contabilizado pelo credor, quebra de acordo que estava em andamento com o cliente (venire).

É o ato pelo qual o devedor paga integralmente os valores devidos, incluindo custos e encargos, para evitar a apreensão ou para reaver o bem após a apreensão, mas antes da consolidação da propriedade em nome do credor.

As etapas incluem: notificação do devedor sobre a inadimplência, ingresso da ação de busca e apreensão pelo credor, deferimento da liminar para apreensão do bem, apreensão do veículo (eventual recurso de agravo de instrumento para anular a apreensão), contestação pelo devedor, audiência de conciliação (se houver), julgamento da ação e, por fim, leilão do veículo.

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