Ações de Busca e Apreensão: Entenda seus direitos e as possibilidades de defesa

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Ações de Busca e Apreensão: Entenda seus direitos e as possibilidades de defesa

As Ações de Busca e Apreensão são processos judiciais cada vez mais comuns no Brasil. Se você está enfrentando uma dessas ações, é fundamental entender seus direitos e as possibilidades de defesa. Neste artigo, vamos explicar o que são as Ações de Busca e Apreensão, quais são os direitos do réu e as estratégias que podem ser adotadas para se defender.

O que são Ações de Busca e Apreensão

As Ações de Busca e Apreensão são processos judiciais movidos por instituições financeiras ou bancos quando o devedor deixa de pagar as parcelas de um financiamento. O objetivo é recuperar o bem dado como garantia, que pode ser um veículo, um imóvel ou outro tipo de bem.

Direitos do réu em uma Ação de Busca e Apreensão

Mesmo sendo alvo de uma Ação de Busca e Apreensão, o réu possui alguns direitos que devem ser respeitados, como:

  • Direito à ampla defesa e ao contraditório;
  • Direito de apresentar provas e contestar as alegações da parte contrária;
  • Direito de ser notificado sobre todos os atos do processo;
  • Direito de recorrer da decisão judicial.

Possibilidades de defesa em uma Ação de Busca e Apreensão

Existem diversas estratégias que podem ser adotadas para se defender de uma Ação de Busca e Apreensão. Algumas delas incluem:

  • Comprovar que as parcelas do financiamento foram pagas;
  • Demonstrar que houve algum erro ou abuso por parte da instituição financeira;
  • Alegar que o bem é essencial para o exercício da profissão ou para o sustento da família;
  • Propor um acordo para quitar a dívida ou renegociar as condições do financiamento.

Jurisprudência recente sobre o tema

Recentemente, alguns tribunais têm decidido a favor dos devedores em Ações de Busca e Apreensão. Por exemplo, em março de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um veículo não poderia ser apreendido por ser essencial para o trabalho do devedor (fonte: link para a notícia).

A importância de agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada

Ao receber uma notificação de Ação de Busca e Apreensão, é crucial agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada. Um advogado experiente em [LINK PARA ARTIGO] Ações de Defesa de Busca e Apreensão poderá analisar seu caso e indicar a melhor estratégia de defesa.

Conclusão

As Ações de Busca e Apreensão podem ser preocupantes, mas é importante lembrar que o réu possui direitos e que existem possibilidades de defesa. Contar com a ajuda de um advogado especialista é a melhor maneira de garantir que esses direitos sejam respeitados e de aumentar as chances de um desfecho favorável.

Não perca tempo!

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André Mazza

CEO & Sócio Fundador

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Perguntas frequentes

Sim, o procedimento é legal e o banco pode requerer a medida. Porém, é necessário que ele cumpra os requisitos legais para realização da busca e apreensão. Caso haja qualquer irregularidade, o seu carro deverá ser liberado.

Após 5 dias da apreensão, se não houver a apresentação de defesa, o Banco poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.

Não! É possível obter uma liminar para a retomada imediata.

Você pode e deve RECORRER no processo com o auxílio de um advogado. Inclusive, se o seu veículo já foi apreendido, o seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO e há grandes chances de recuperá-lo imediatamente.

Na grande maioria dos casos, é possível sim evitar a apreensão através de um pedido liminar no seu processo! Porém, precisamos analisar o seu caso individualmente e agir rápido para conseguir essa decisão.

Você irá perder o veículo pois será vendido ou leiloado pelo banco e irá perder todos os valores já investidos como a entrada e as parcelas já pagas.

Sim, é possível contestar apresentando defesa no processo, questionando pontos como irregularidades na notificação, juros abusivos, cobrança de valores indevidos, entre outros.

Alienação fiduciária é uma garantia em que o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel e a posse indireta de um bem móvel ou imóvel, como garantia de uma dívida. No pagamento da dívida, a propriedade é consolidada ao devedor.

O procedimento de busca e apreensão para veículos alienados fiduciariamente é regido pelo Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, que estabelece os direitos e obrigações de credores e devedores nesta modalidade de financiamento.

O procedimento da apreensão extrajudicial do bem móvel, previsto nos arts. 8°-B a 8°-E, da Lei n° 14711/2023.

Como a nova lei determina que será necessária a previsão específica de possibilidade de busca e apreensão extrajudicial no contrato, apenas os contratos posteriores à publicação da Lei (31/10/2023) poderão seguir com a apreensão extrajudicial.

A notificação é realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) enviado ao endereço do devedor, informando sobre a inadimplência e a intenção de iniciar a ação de busca e apreensão caso o pagamento não seja regularizado.

A notificação prévia é essencial para configurar a mora do devedor. Sem a comprovação da notificação correta, o procedimento de busca e apreensão pode ser considerado nulo.

É possível anular o procedimento de busca e apreensão por falhas na notificação?

Os principais argumentos incluem falhas na notificação, encargos abusivos, aplicação de taxas de juros acima do permitido pela legislação, e existência de pagamento que não tenha sido contabilizado pelo credor, quebra de acordo que estava em andamento com o cliente (venire).

É o ato pelo qual o devedor paga integralmente os valores devidos, incluindo custos e encargos, para evitar a apreensão ou para reaver o bem após a apreensão, mas antes da consolidação da propriedade em nome do credor.

As etapas incluem: notificação do devedor sobre a inadimplência, ingresso da ação de busca e apreensão pelo credor, deferimento da liminar para apreensão do bem, apreensão do veículo (eventual recurso de agravo de instrumento para anular a apreensão), contestação pelo devedor, audiência de conciliação (se houver), julgamento da ação e, por fim, leilão do veículo.

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