A apreensão do veículo é um momento delicado e que gera muitas dúvidas. Mas calma, você não está sozinho. Neste artigo, vamos explicar o que acontece após a apreensão e quais são as suas opções.
Após a apreensão, o veículo é levado para um pátio de veículos. Lá, ele fica armazenado até que seja leiloado ou devolvido ao proprietário.
1. Pagar a dívida: A forma mais simples de reaver seu veículo é quitando a dívida em aberto. Ao quitar todos os valores devidos, incluindo juros, multas e custas processuais, você poderá solicitar a devolução do veículo.
2. Negociar com o credor: É possível tentar negociar com o banco ou financeira para renegociar a dívida e evitar a perda do veículo. Algumas opções de negociação incluem:
3. Contestar a ação de busca e apreensão: Se você acredita que a apreensão foi irregular, você pode contestar a ação judicial. Algumas das razões para contestar a ação são:
Se você não tomar nenhuma providência, o veículo será leiloado para quitar a dívida. É importante ressaltar que, mesmo após o leilão, você pode continuar sendo responsável pelo pagamento do restante da dívida.
A apreensão do veículo é uma situação delicada, mas não desesperadora. Ao entender as suas opções e buscar ajuda de um advogado especializado, você pode aumentar suas chances de recuperar seu veículo ou negociar uma solução mais justa.
Lembre-se: seus direitos devem ser respeitados e você tem o direito de se defender.
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Sim, o procedimento é legal e o banco pode requerer a medida. Porém, é necessário que ele cumpra os requisitos legais para realização da busca e apreensão. Caso haja qualquer irregularidade, o seu carro deverá ser liberado.
Após 5 dias da apreensão, se não houver a apresentação de defesa, o Banco poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Não! É possível obter uma liminar para a retomada imediata.
Você pode e deve RECORRER no processo com o auxílio de um advogado. Inclusive, se o seu veículo já foi apreendido, o seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO e há grandes chances de recuperá-lo imediatamente.
Na grande maioria dos casos, é possível sim evitar a apreensão através de um pedido liminar no seu processo! Porém, precisamos analisar o seu caso individualmente e agir rápido para conseguir essa decisão.
Você irá perder o veículo pois será vendido ou leiloado pelo banco e irá perder todos os valores já investidos como a entrada e as parcelas já pagas.
Sim, é possível contestar apresentando defesa no processo, questionando pontos como irregularidades na notificação, juros abusivos, cobrança de valores indevidos, entre outros.
Alienação fiduciária é uma garantia em que o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel e a posse indireta de um bem móvel ou imóvel, como garantia de uma dívida. No pagamento da dívida, a propriedade é consolidada ao devedor.
O procedimento de busca e apreensão para veículos alienados fiduciariamente é regido pelo Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, que estabelece os direitos e obrigações de credores e devedores nesta modalidade de financiamento.
O procedimento da apreensão extrajudicial do bem móvel, previsto nos arts. 8°-B a 8°-E, da Lei n° 14711/2023.
Como a nova lei determina que será necessária a previsão específica de possibilidade de busca e apreensão extrajudicial no contrato, apenas os contratos posteriores à publicação da Lei (31/10/2023) poderão seguir com a apreensão extrajudicial.
A notificação é realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) enviado ao endereço do devedor, informando sobre a inadimplência e a intenção de iniciar a ação de busca e apreensão caso o pagamento não seja regularizado.
A notificação prévia é essencial para configurar a mora do devedor. Sem a comprovação da notificação correta, o procedimento de busca e apreensão pode ser considerado nulo.
É possível anular o procedimento de busca e apreensão por falhas na notificação?
Os principais argumentos incluem falhas na notificação, encargos abusivos, aplicação de taxas de juros acima do permitido pela legislação, e existência de pagamento que não tenha sido contabilizado pelo credor, quebra de acordo que estava em andamento com o cliente (venire).
É o ato pelo qual o devedor paga integralmente os valores devidos, incluindo custos e encargos, para evitar a apreensão ou para reaver o bem após a apreensão, mas antes da consolidação da propriedade em nome do credor.
As etapas incluem: notificação do devedor sobre a inadimplência, ingresso da ação de busca e apreensão pelo credor, deferimento da liminar para apreensão do bem, apreensão do veículo (eventual recurso de agravo de instrumento para anular a apreensão), contestação pelo devedor, audiência de conciliação (se houver), julgamento da ação e, por fim, leilão do veículo.