A busca e apreensão de veículos é um procedimento legal que, embora possa gerar grande impacto na vida das pessoas, é frequentemente mal compreendido. Neste artigo, vamos desmistificar o assunto, explicando o que é a busca e apreensão, quais são os seus fundamentos legais e como ela se processa no Brasil.
A busca e apreensão é uma medida cautelar, ou seja, uma providência urgente adotada pelo Poder Judiciário para garantir a efetividade de uma futura decisão judicial. No caso dos veículos, essa medida é geralmente utilizada em ações de cobrança de dívidas, como financiamentos, leasing ou pensão alimentícia.
A busca e apreensão de veículos tem amparo no Código de Processo Civil, que estabelece os requisitos e as condições para a sua utilização. Para que a medida seja deferida, é necessário que o credor demonstre:
Perigo de dano:
Ou seja, que o devedor pode alienar ou ocultar o veículo, dificultando a futura execução da dívida.
Fumus boni iuris: Uma fumaça do bom direito, indicando que a pretensão do credor é, em princípio, procedente.
A busca e apreensão gera diversos efeitos, como:
Existem diversas formas de se defender de uma busca e apreensão, como:
A busca e apreensão de veículos é um instrumento legal poderoso, que pode gerar graves consequências para o devedor. Por isso, é fundamental conhecer os seus fundamentos legais e buscar orientação jurídica especializada para se defender de forma adequada.
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Sim, o procedimento é legal e o banco pode requerer a medida. Porém, é necessário que ele cumpra os requisitos legais para realização da busca e apreensão. Caso haja qualquer irregularidade, o seu carro deverá ser liberado.
Após 5 dias da apreensão, se não houver a apresentação de defesa, o Banco poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Não! É possível obter uma liminar para a retomada imediata.
Você pode e deve RECORRER no processo com o auxílio de um advogado. Inclusive, se o seu veículo já foi apreendido, o seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO e há grandes chances de recuperá-lo imediatamente.
Na grande maioria dos casos, é possível sim evitar a apreensão através de um pedido liminar no seu processo! Porém, precisamos analisar o seu caso individualmente e agir rápido para conseguir essa decisão.
Você irá perder o veículo pois será vendido ou leiloado pelo banco e irá perder todos os valores já investidos como a entrada e as parcelas já pagas.
Sim, é possível contestar apresentando defesa no processo, questionando pontos como irregularidades na notificação, juros abusivos, cobrança de valores indevidos, entre outros.
Alienação fiduciária é uma garantia em que o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel e a posse indireta de um bem móvel ou imóvel, como garantia de uma dívida. No pagamento da dívida, a propriedade é consolidada ao devedor.
O procedimento de busca e apreensão para veículos alienados fiduciariamente é regido pelo Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, que estabelece os direitos e obrigações de credores e devedores nesta modalidade de financiamento.
O procedimento da apreensão extrajudicial do bem móvel, previsto nos arts. 8°-B a 8°-E, da Lei n° 14711/2023.
Como a nova lei determina que será necessária a previsão específica de possibilidade de busca e apreensão extrajudicial no contrato, apenas os contratos posteriores à publicação da Lei (31/10/2023) poderão seguir com a apreensão extrajudicial.
A notificação é realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) enviado ao endereço do devedor, informando sobre a inadimplência e a intenção de iniciar a ação de busca e apreensão caso o pagamento não seja regularizado.
A notificação prévia é essencial para configurar a mora do devedor. Sem a comprovação da notificação correta, o procedimento de busca e apreensão pode ser considerado nulo.
É possível anular o procedimento de busca e apreensão por falhas na notificação?
Os principais argumentos incluem falhas na notificação, encargos abusivos, aplicação de taxas de juros acima do permitido pela legislação, e existência de pagamento que não tenha sido contabilizado pelo credor, quebra de acordo que estava em andamento com o cliente (venire).
É o ato pelo qual o devedor paga integralmente os valores devidos, incluindo custos e encargos, para evitar a apreensão ou para reaver o bem após a apreensão, mas antes da consolidação da propriedade em nome do credor.
As etapas incluem: notificação do devedor sobre a inadimplência, ingresso da ação de busca e apreensão pelo credor, deferimento da liminar para apreensão do bem, apreensão do veículo (eventual recurso de agravo de instrumento para anular a apreensão), contestação pelo devedor, audiência de conciliação (se houver), julgamento da ação e, por fim, leilão do veículo.