Busca e Apreensão de Veículos:

busca e apreensão

A busca e apreensão de veículos é um procedimento legal que, embora possa gerar grande impacto na vida das pessoas, é frequentemente mal compreendido. Neste artigo, vamos desmistificar o assunto, explicando o que é a busca e apreensão, quais são os seus fundamentos legais e como ela se processa no Brasil.

O que é a Busca e Apreensão?

A busca e apreensão é uma medida cautelar, ou seja, uma providência urgente adotada pelo Poder Judiciário para garantir a efetividade de uma futura decisão judicial. No caso dos veículos, essa medida é geralmente utilizada em ações de cobrança de dívidas, como financiamentos, leasing ou pensão alimentícia.

Fundamentos Legais

A busca e apreensão de veículos tem amparo no Código de Processo Civil, que estabelece os requisitos e as condições para a sua utilização. Para que a medida seja deferida, é necessário que o credor demonstre:

  • Perigo de dano:
    Ou seja, que o devedor pode alienar ou ocultar o veículo, dificultando a futura execução da dívida.

  • Fumus boni iuris: Uma fumaça do bom direito, indicando que a pretensão do credor é, em princípio, procedente.

Como se processa a Busca e Apreensão?

  1. Pedido judicial: O credor ingressa com uma ação judicial, requerendo a busca e apreensão do veículo.
  2. Decisão judicial: O juiz analisa o pedido e, se verificar a presença dos requisitos legais, deferirá a medida, expedindo um mandado de busca e apreensão.
  3. Cumprimento do mandado: Um oficial de justiça, acompanhado de um profissional especializado, localiza o veículo e o apreende, levando-o para um pátio credenciado.
  4. Defesa do devedor: O devedor pode apresentar defesa à ação, buscando a revogação da medida cautelar.

Efeitos da Busca e Apreensão

A busca e apreensão gera diversos efeitos, como:

  • Impossibilidade de uso do veículo: O devedor perde a posse do veículo, que fica sob a guarda do credor ou de um depositário judicial.
  • Oneração do veículo: O veículo fica vinculado à dívida, respondendo por sua satisfação.
  • Custos: O devedor arcará com os custos do procedimento, como taxas judiciais, custas de remoção e estadia do veículo.

Como se defender de uma Busca e Apreensão?

Existem diversas formas de se defender de uma busca e apreensão, como:

  • Purga da Mora: A forma mais eficaz de evitar a perda do veículo é quitar a dívida. Porém a forma mais difícil de acontecer, visto o alto valor dos juros que os Bancos impõem e a falta do valor total do financiamento para quitar.
  • Impugnação do mandado: O devedor pode impugnar o mandado de busca e apreensão por meio de um Advogado Especialista que irá apresentar uma Contestação e/ou um Agravo de Instrumento, alegando, por exemplo, que o contrato possui juros abusivos; irregularidades contratuais; irregularidade na citação do Devedor etc.
  • Ação de revisão de contrato de Financiamento de Veículo: O devedor pode ingressar com uma ação antes da Busca e Apreensão acontecer, para alegas as abusividades contratuais, assim o juiz impede que o Banco entre com a ação.

 

A busca e apreensão de veículos é um instrumento legal poderoso, que pode gerar graves consequências para o devedor. Por isso, é fundamental conhecer os seus fundamentos legais e buscar orientação jurídica especializada para se defender de forma adequada.

Observação: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado.

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André Mazza

CEO & Sócio Fundador

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Perguntas frequentes

Sim, o procedimento é legal e o banco pode requerer a medida. Porém, é necessário que ele cumpra os requisitos legais para realização da busca e apreensão. Caso haja qualquer irregularidade, o seu carro deverá ser liberado.

Após 5 dias da apreensão, se não houver a apresentação de defesa, o Banco poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.

Não! É possível obter uma liminar para a retomada imediata.

Você pode e deve RECORRER no processo com o auxílio de um advogado. Inclusive, se o seu veículo já foi apreendido, o seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO e há grandes chances de recuperá-lo imediatamente.

Na grande maioria dos casos, é possível sim evitar a apreensão através de um pedido liminar no seu processo! Porém, precisamos analisar o seu caso individualmente e agir rápido para conseguir essa decisão.

Você irá perder o veículo pois será vendido ou leiloado pelo banco e irá perder todos os valores já investidos como a entrada e as parcelas já pagas.

Sim, é possível contestar apresentando defesa no processo, questionando pontos como irregularidades na notificação, juros abusivos, cobrança de valores indevidos, entre outros.

Alienação fiduciária é uma garantia em que o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel e a posse indireta de um bem móvel ou imóvel, como garantia de uma dívida. No pagamento da dívida, a propriedade é consolidada ao devedor.

O procedimento de busca e apreensão para veículos alienados fiduciariamente é regido pelo Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, que estabelece os direitos e obrigações de credores e devedores nesta modalidade de financiamento.

O procedimento da apreensão extrajudicial do bem móvel, previsto nos arts. 8°-B a 8°-E, da Lei n° 14711/2023.

Como a nova lei determina que será necessária a previsão específica de possibilidade de busca e apreensão extrajudicial no contrato, apenas os contratos posteriores à publicação da Lei (31/10/2023) poderão seguir com a apreensão extrajudicial.

A notificação é realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) enviado ao endereço do devedor, informando sobre a inadimplência e a intenção de iniciar a ação de busca e apreensão caso o pagamento não seja regularizado.

A notificação prévia é essencial para configurar a mora do devedor. Sem a comprovação da notificação correta, o procedimento de busca e apreensão pode ser considerado nulo.

É possível anular o procedimento de busca e apreensão por falhas na notificação?

Os principais argumentos incluem falhas na notificação, encargos abusivos, aplicação de taxas de juros acima do permitido pela legislação, e existência de pagamento que não tenha sido contabilizado pelo credor, quebra de acordo que estava em andamento com o cliente (venire).

É o ato pelo qual o devedor paga integralmente os valores devidos, incluindo custos e encargos, para evitar a apreensão ou para reaver o bem após a apreensão, mas antes da consolidação da propriedade em nome do credor.

As etapas incluem: notificação do devedor sobre a inadimplência, ingresso da ação de busca e apreensão pelo credor, deferimento da liminar para apreensão do bem, apreensão do veículo (eventual recurso de agravo de instrumento para anular a apreensão), contestação pelo devedor, audiência de conciliação (se houver), julgamento da ação e, por fim, leilão do veículo.

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